Tribunal de Justiça homologa mais de cem milhões de reais em precatórios

TJPB publica ato que estabelece o retorno gradual e sistematizado às  atividades presenciais | Tribunal de Justiça da Paraíba

A Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba realizou  a segunda homologação dos acordos do Edital nº 001/2019, incluindo beneficiários dos orçamentos 2011 a 2016. São 1.025 precatórios que contemplam 2.270 beneficiários perfazendo um montante, já com deságio, de R$ 105.443.599,79 (Cento e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos). 

Após a retomada do fluxo de pagamento das superpreferências, ordem cronológica, pagamento de credores municipais, estamos trabalhando com afinco em busca da satisfação de todos os acordos remanescentes do edital de 2019”, disse o Juiz Auxiliar da Presidência, Giovanni Magalhães Porto.

A homologação dos acordos desta etapa foi efetivada pelo Juiz  Antonio Carneiro de Paiva Júnior. O que é certo é que conseguimos homologar e a próxima fase é de pagamento”, observou o juiz Antonio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública, designado pelo Tribunal para a homologação dos precatórios.

Após o prazo da publicação da sentença homologatória, as partes serão intimadas para se manifestarem acerca dos valores atualizados que irão à homologação pelo Presidente e remetidos, posteriormente, à Gerência Financeira para processar os pagamentos. 

Esta segunda homologação não esgota todo o acervo acordado, pois os trabalhos da equipe de contadores responsável pelos acordos, sob a supervisão de Samara Alves de Pontes, continuarão sendo executados até que os demais acordos do total inicial de 4.975 do edital de 2019,  seja concluído integralmente, ainda este ano.

Confira abaixo a Sentença de homologação

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO

Diante da documentação apresentada, considerando que as partes beneficiárias atenderam aos procedimentos legais específicos e aderiram aos termos da conciliação proposta para fins de recebimento de seus créditos provenientes dos precatórios abaixo relacionados, nos termos da Portaria Nº GAPRE/431, de 13 de fevereiro de 2017, publicada no Diário da Justiça de 15 de fevereiro de 2017, com fundamento na Lei Estadual nº 10.495, de 16 de julho de 2015, Decreto nº 36.146, de 02 de setembro de 2015 e Edital nº 01/2019, HOMOLOGO os acordos diretos em precatórios, celebrados pela Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado da Paraíba e o faço com fulcro no artigo 14 da Lei Estadual nº 10.495, de 16 de julho de 2015 e artigo 34 da Resolução CNJ nº 303 de 18 de dezembro de 2019, conforme tabela abaixo:

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