EDITAL TJPB N° 03, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

O SINSDER-PB informa aos seus Filiados que o  DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONVOCA todos os titulares de precatórios cujo ente devedor seja o Estado da Paraíba, expedidos perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, qualquer que seja o ano de inscrição, para, querendo, manifestarem interesse na realização de acordo direto.

Poderão celebrar o acordo direto os titulares originais de precatórios do Estado da Paraíba de origem do Tribunal de Justiça da Paraíba, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários nos casos de precatórios cujos sucessores já se encontram habilitados perante o juízo de origem, também deverá ser apresentada escritura pública de inventário ou sobrepartilha, constando o recolhimento de eventual tributo estadual devido.

Os acordos diretos serão celebrados, independentemente do ano de inscrição do crédito na ordem cronológica de pagamento, mediante redução de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado. É de responsabilidade exclusiva do Tribunal o fornecimento à Procuradoria Geral do Estado, em tempo hábil, das informações relativas aos valores atualizados referentes aos precatórios de cada beneficiário que tenha manifestado interesse na realização de acordo direto, desde que classificado até o limite do saldo existente na conta.

Segue a baixo Sequencia dos prazos ;

I – INSCRIÇÃO

23/01/2023 À 03/03/2022

2 – ANALISE DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO

04/03/2023 À 04/05/2023

3 – ATUALIZAÇÃO DOS CALCULOS

05/04/2023 À 05/05/2023

4 – HOMOLOGAÇÃO DOS ACORDOS

29/05/2023 À 02/06/2023

5 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

05/06/2023 À 09/06/2023

6 – HOMOLOGAÇÃO PELO PRESIDENTE DO TJPB

12/06/2023 À 23/06/2023

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